Recentemente, para disciplinar a gestão dos requisitórios de pagamento expedidos no âmbito do novo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), instalado em 19 de agosto de 2022, com sede em Belo Horizonte/MG, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Portaria n. 385/2022.
O ato do CNJ determina que todos os precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) apresentados pelos juízos de execução vinculados ao novo TRF6 continuarão a ser direcionados ao sistema do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) até 31 de dezembro de 2022.
Para suportar essa modificação, o sistema de cadastramento de requisitórios do TRF1 sofrerá ajustes, o que implicará sua suspensão operacional por 30 dias, a partir de 19 de agosto de 2022.